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Para o vírus não existem nem Israelitas nem Palestinianos, mas apenas fontes de contágio

Patricia Akester • fev. 18, 2021
Partilho um artigo, hoje publicado no Diário de Notícias, escrito em co-autoria com o Prof Doutor Filipe Froes: pneumologista, consultor da DGS, coordenador do Gabinete de Crise COVID-19 da Ordem dos Médicos e membro do Conselho Nacional de Saúde Pública. 


Aqui reportámos recentemente que Israel lidera, de forma louvável, o processo de vacinação. Tendo assegurado um fornecimento colossal da vacina da BioNTech-Pfizer já administrou, segundo o respectivo Ministério da Saúde, uma dose de vacina a aproximadamente 3 milhões e duas doses a quase 2 milhões dos seus cerca de 9 milhões de habitantes. A estratégia, a precisão militar, o planeamento e a eficiência israelitas são impressionantes. Invejáveis mesmo, pensámos nós.

O nosso regozijo perdurou até à constatação de que a magnífica campanha de vacinação israelita, tal como delineada, padece de uma lacuna que tudo pode deitar por terra: inclui palestinianos residentes em Jerusalém Oriental (a parte leste da cidade sob domínio israelita) não, porém, os perto de 2,6 milhões que residem na Cisjordânia (governada pela Autoridade Palestiniana) nem os sensivelmente 1,7 milhões que residem na Faixa de Gaza (de facto controlada pelo Hamas). Isto é, grosso modo, ficam por vacinar 4,3 milhões de palestinianos, reportando a Organização Mundial de Saúde (OMS) uma elevada taxa de letalidade por Covid-19 em tais zonas.

Detectado o lapso, inaceitável sob uma perspectiva ético-jurídica no âmbito de tão ponderosa crise mundial de saúde, para que dúvidas não subsistissem, a Organização das Nações Unidas (ONU), divulgou um comunicado no qual sublinhou caber a Israel assegurar aos palestinianos residentes na Cisjordânia e na Faixa de Gaza acesso equitativo às vacinas contra a Covid-19.

Juridicamente, o artigo 56 da Quarta Convenção de Genebra é relativamente claro, estipulando que tanto quanto lhe permitam as suas possibilidades, a Potência ocupante tem o dever de garantir estabelecimentos e serviços médicos e hospitalares bem como a saúde e higiene públicas, no território ocupado, especialmente através da adopção de medidas profilácticas e preventivas necessárias para combater a propagação de doenças contagiosas e as epidemias, esclarecendo o artigo 60 do mesmo instrumento internacional que o envio de remessas de socorro, incluindo suprimentos médicos, por outras entidades não desobriga de qualquer forma a Potência ocupante das referidas responsabilidades. 

O próprio Supremo Tribunal Israelita fez notar, aquando da Guerra do Golfo de 1991, que havia que obedecer neste contexto a um princípio de igualdade e de ausência de discriminação: se máscaras de gás fossem fornecidas aos israelitas também teriam de o ser aos palestinianos.

É certo que os Acordos de Oslo, assinados na Casa Branca em 1993, prevêem que a Autoridade Palestiniana assuma os cuidados de saúde no território relevante. Não obstante, esses Acordos devem ser interpretados e aplicados em conformidade com os instrumentos internacionais em vigor, não podendo abolir quaisquer obrigações e direitos que destes advenham. 

Com aparente relutância, em Fevereiro deste ano Israel lá deu início ao processo de acatamento (parcial) das suas obrigações jurídicas internacionais - porque terá entendido que a ausência de vacinação na Cisjordânia e na Faixa de Gaza ameaçaria a eficácia do programa de vacinação israelita - tendo-se comprometido a fornecer 5.000 (cinco mil!!) doses de vacina para inoculação de residentes em tais territórios. Às 5.000 doses provenientes de Israel, acrescem 10.000 doses a serem doadas pela Rússia e muitas mais fornecidas, diz a OMS, pelo mecanismo COVAX, que é financiado por países desenvolvidos e visa garantir o acesso justo, equitativo e global às vacinas contra a Covid-19. Contudo, muitas mais doses são necessárias para os 4,3 milhões de palestinianos que lá residem, incluindo os perto de 133.000 palestinianos que se deslocam diariamente a Israel para efeitos profissionais (segundo o Centro de Estatísticas Palestiniano).

Israel pretende relaxar, em breve, as restrições e limitações sociais inerentes à pandemia e executar “reboot” económico, todavia se a Cisjordânia e a Faixa de Gaza não tiverem à sua disposição vacinas suficientes per capita (tendo em conta número de residentes e o actual percurso vacinal de duas doses) e se as populações se continuarem a cruzar diariamente, a incongruência entre metodologia e objectivos é inexorável. Perdurará o perigo de propagação do vírus em Israel enquanto o esmerado programa de vacinação israelita não for estendido aos palestinianos no todo e não apenas em parte. 

Ninguém pode ficar para trás: a protecção de todos, colectivamente, depende da protecção de cada um, individualmente. Como bem notou o Papa Francisco, “fomos surpreendidos por uma tempestade inesperada e furibunda (…) estamos todos no mesmo barco e não nos salvaremos se não nos unirmos” (Oração pela Humanidade, 27 de Março de 2020). A natureza do vírus não se compadece com embarcações fluviais diversas: navios para uns, jangadas para outros. O vírus não conhece raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto. A estratégia de combate tem de ser meticulosa, há que saber gerir em pleno caos, com base na antevisão de cenários variados e o barco é apenas um.


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