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Passaporte vacinal: sim ou não, eis a questão

Patricia Akester • mar. 11, 2021
Partilho um artigo, hoje publicado no Diário de Notícias, intitulado «Passaporte vacinal: sim ou não, eis a questão», escrito em co-autoria com o Filipe Froes: pneumologista, consultor da DGS, coordenador do Gabinete de Crise COVID-19 da Ordem dos Médicos e membro do Conselho Nacional de Saúde Pública. 

Segundo Dakota Gruener, CEO da ID2020, uma ONG dedicada à correcta configuração do processo de identificação digital, a emissão de certificados vacinais digitais oferece três hipóteses: (i) a primeira, que a própria diz estar praticamente fora de questão, alicerça-se num atestado da imunidade do respectivo titular à Covid-19; (ii) a segunda, já em marcha, traduz-se num comprovativo de que o seu titular fez o teste à Covid-19, em certa data, tendo obtido resultado negativo; e (iii) a terceira e mais controversa, reside na exibição de um passaporte, em formato digital, arquivada num smartphone, demonstrando que o seu titular foi vacinado e permitindo que faça viagens internacionais e/ou tenha acesso a certos espaços e actividades (a que chamaremos, aqui, “privilégios advenientes da concessão do passaporte vacinal”).

Polémico ou não, a verdade é que a vontade governamental de implementar o passaporte vacinal é cada vez maior. Israel já o fez, assim se valendo da sua elevada taxa de vacinação per capita, a Comissão Europeia propõe-se emitir o chamado Passe Verde Digital que conferirá aos seus titulares maior liberdade de circulação, dentro e fora da União Europeia (UE) e alguns Estados da UE e do Espaço Schengen já idearam ou estão em processo de elaboração de tal passaporte – por exemplo, em conformidade com a Schengenvisainfo News, a Dinamarca, o Chipre, a Eslováquia, a Espanha, a Estónia, a Grécia, a Hungria, a Islândia, Itália, a Polónia, a República Checa, a Suécia e Portugal.

Acresce que não são meramente as entidades governamentais que tencionam recorrer a tais passaportes. Por exemplo, a Companhia Aérea Emirates apostou num passaporte digital criado pela International Air Transport Association que revelará se o seu titular fez o teste à Covid-19, em certa data, tendo obtido resultado negativo, ou se já foi vacinado.

Postulado como conceito relativamente inevitável no contexto pandémico actual, o passaporte vacinal tem sido alvo de resistência por quem teme que desobedeça a princípios fundamentais firmados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, tais como, invocação de direitos e liberdades sem discriminação alguma, privacidade e liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Vejamos porquê.

Discriminação vacinal e digital e possíveis soluções
Dividir o mundo entre vacinados e não vacinados não é tarefa fácil em termos éticos. Os países desenvolvidos têm planos de vacinação em andamento (com níveis diferentes de celeridade, é certo) e os países em vias de desenvolvimento levarão, ao ritmo presente, uns bons anos a vacinar a respectiva população (dada a ausência de acesso às vacinas, não apenas por insuficiência em sede de produção, mas, sobretudo, por falta de recursos financeiros para aquisição das mesmas). 

Também nos países desenvolvidos a divisão entre vacinados e não vacinados contém sinuosidades, atendendo ao facto de há quem não possa ser inoculado por motivos de saúde (por exemplo, alergias ou gravidez) e de que a vacinação é executada consoante certo plano faseado de vacinação, podendo transcorrer, por conseguinte, prolongado período de tempo entre a vacinação dos grupos prioritários e dos restantes e obtendo estes últimos o passaporte vacinal com mais ou menos tardança.

Mais, o passaporte vacinal tem formato digital, tomando como premissa a posse de um smartphone. Numa aldeia global em que há tanta pobreza e tão grande número de pessoas que não detém sequer cartão de cidadão, certidão de nascimento ou carta de condução, a exigência de um passaporte vacinal que requer o uso de um certo tipo de tecnologia não é solução.

Ditosamente, no campo da desigualdade vacinal, um modicum de igualdade será logrado desde que os não vacinados (por ausência de acesso às vacinas, por motivos de saúde, porque ainda não foram chamado para efeitos de inoculação ou por outros motivos estabelecidos pelo legislador) possam ter acesso aos “privilégios advenientes da concessão do passaporte vacinal” mediante apresentação de documento comprovativo de que o seu titular fez o teste à Covid-19, em certa data, tendo obtido resultado negativo. 

Manifestamente, no que toca à desigualdade digital, quem não tem smartphone não deve ser alvo de discriminação, tendo de lhe ser conferida a possibilidade de recorrer ao passaporte vacinal em formato físico. Ou seja, o passaporte vacinal tem de subsistir tanto em formato digital como em formato físico, para suprir qualquer lacuna derivada do fosso digital global.

Violação de privacidade e possível solução
Subsistem, ainda, preocupações concernentes à privacidade e à partilha de dados, uma vez que os passaportes vacinais conterão informação privada, pessoal e confidencial.

A solução assentará aqui no respeito pelos cânones vigentes no seio da privacidade e da protecção de dados, solução essa que de acordo com o Fórum Económico Mundial (FEM) é viável. Com efeito, o FEM tem apoiado o desenvolvimento de uma aplicação em colaboração com a Commons Project Foundation (uma entidade pública sem fins lucrativos), aplicação essa intitulada CommonPass, que gera um código de barras a ser exibido a quem de direito (por exemplo, nas alfândegas). Adverte o FEM que a aplicação não revela quaisquer dados pessoais (tais como nome, endereço ou número de utente), somente prestando informação sobre o cumprimento, ou não, dos requisitos de entrada em determinado país. 

Atentado contra a liberdade individual e possível solução
A definição de “privilégios advenientes da concessão do passaporte vacinal” poderá despoletar um aumento do Síndroma de Hesitação Vacinal - que, explica a OMS, se prende com um atraso na aceitação ou recusa de vacinas. Efectivamente, é provável que o movimento anti-vacinas, considere a conexão entre (i) aceitação prévia da inoculação, (ii) titularidade de passaporte vacinal e (iii) os referidos privilégios, como draconiana e resista à vacinação com mais firmeza do que até aqui. 

Será premente explicar e reiterar que o passaporte vacinal não é obrigatório e que ao abrigo de certas excepções, que deverão estar presentes na lei, os não vacinados (por ausência de acesso às vacinas, por motivos de saúde, porque ainda não foram chamado para efeitos de inoculação ou por outros motivos resultantes da lei) não verão vedado o acesso “privilégios advenientes da concessão do passaporte vacinal”, mediante apresentação de documento comprovando que o seu titular fez o teste à Covid-19, em certa data, tendo obtido resultado negativo

Conclusão
A obtenção de um Certificado Internacional de Vacinação para deslocação a certos países, evidenciando que o seu titular foi devidamente vacinado contra certas doenças (tais como febre amarela, rubéola, malária, difteria e cólera) não é novidade. O passaporte vacinal invoca esse conceito, de forma mais alargada, para facultar o retorno progressivo à normalidade, reduzindo, simultaneamente, a propagação da Covid-19. 

O busílis reside no timing. Um relatório recente da Royal Society indica que embora viável, ainda não se encontram reunidas as condições necessárias para a implementação do passaporte vacinal, destacando-se a necessidade de mais dados empíricos respeitantes (i) à eficácia de cada vacina na prevenção da infecção e da transmissão, incluindo subgrupos populacionais, nomeadamente os imunodeprimidos, e as variantes genéticas do SARS-CoV-2 e (ii) à duração da imunidade conferida pela inoculação a fim de estabelecer o prazo de validade do referido passaporte. Resta aguardar que a ciência forneça respostas a essas questões, respostas essas que deverão enformar os contornos do passaporte vacinal

Urge atender, ainda, às recomendações da OMS, que serão comunicadas em breve, e decerto serão valiosas e indispensáveis. O desafio consiste em criar um passaporte vacinal que seja aceite universalmente e que cumpra escrupulosamente os direitos, liberdades e garantias contidos na Declaração Universal dos Direitos do Homem. 
É imperioso não esquecer, porém, que a mesma Declaração reconhece o direito à vida e que, nessa senda, o Passaporte Vacinal não visa exclusivamente viabilizar reboot social, económico e político, mas também diminuir cadeias de contágio e, consequentemente, taxas de morbimortalidade. 

É verdade que os Governos apregoam o passaporte vacinal como mecanismo vital para abertura das respectivas economias, mas lembremos que os especialistas de saúde o encaram como instrumento para redução da transmissão da Covid-19. A pandemia não deve servir para criar uma dicotomia artificial entre economia e saúde, mas para reforçar a interdependência entre as duas. E aqui não há margem para incerteza, indecisão ou vacilação!

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