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Directiva polémica ainda tem conceitos por clarificar

Patricia Akester • abr. 26, 2019

Partilho um artigo da Mariana Bandeira, do Jornal Económico, a quem prestei declarações sobre a nova Directiva, a propósito do dia Mundial da Propriedade Intelectual. Reiterei que o difícil processo de negociação, a intensa polémica e os constantes anúncios da iminente morte da Internet levaram à introdução, no texto aprovado pelo Parlamento Europeu, de soluções de compromisso sob a forma de múltiplos conceitos vagos que agora carecem de estudo e de preenchimento a nível nacional. As consequências desta reforma legislativa ficarão, assim, em grande medida, dependentes das opções tomadas pelo legislador nacional aquando da implementação da Directiva. A ver vamos ..

Extractos:

«É benéfica para as startups, não proíbe memes ou paródias, mas peca pela falta de rigor em certas expressões. O diploma que levou os internautas à rua ainda pode complicar a vida ao legislador.

Comemora-se esta sexta-feira, 26 de abril, o Dia Mundial da Propriedade Intelectual (PI). Há menos de duas semanas, a Diretiva sobre direitos de autor no Mercado Único Digital 2016/0280, que um trio de instituições acredita ser responsável por modernizar o quadro legislativo da União Europeia nesta matéria, recebeu ‘luz verde’ do Conselho Europeu. As três instituições consideram que abre as portas a “um verdadeiro mercado único digital”, garantindo proteção a autores e artistas e, simultaneamente, criando maneiras diferentes de partilha de conteúdos protegidos na comunidade única. Mas, afinal, por que se gerou um impasse de dois anos, desde que foi proposta pela Comissão Europeia?

(…)

A advogada Patrícia Akester criou este ano um gabinete jurídico exclusivamente dedicado à PI e à Inteligência Artificial. A ex-consultora da Sérvulo avançou com este negócio, em parte, por causa desta controversa diretiva. “À medida que foram decorrendo as negociações começou a ver-se uma versão mais diluída. Sou tremendamente a favor porque é melhor que nada”, diz.

Porém, Patrícia Akester alerta para os conceitos pouco claros que geram incerteza jurídica para este período de dois anos de transposição. Na lista de noções que ficaram em aberto estão os “melhores esforços”, “medidas de filtragem onerosas” ou “excertos curtos”, que, na sua opinião, vão gerar “confusão nos legisladores de cada Estado-membro, nomeadamente no Ministério da Cultura português. O que está em causa? Imaginando que, apesar dos “melhores esforços” das plataformas (Facebook, Google…), surgirem conteúdos ilícitos nos sistemas estas só os têm de remover ou de lhes impedir o acesso mediante aviso.

Ou seja, as plataformas continuam obrigadas a obter autorização ou licença para uso de conteúdos, mas estão sujeitas aos tais «melhores esforços», um conceito que não é absolutamente explícito. “O que são os melhores esforços? O legislador doméstico ainda terá de explicar. Depois aquilo que vai acontecer é que o Tribunal de Luxemburgo [de Justiça da União Europeia] ainda terá de explicar melhor”, questiona-se a investigadora na Universidade de Cambridge sobre o assunto.

Mais: se as plataformas não conseguirem obter autorização só têm de usar determinadas metidas tecnológicas (como a receosa filtragem) sob três condições cumulativas: se tiverem à sua disposição medidas eficazes e adequadas de controlo; se essas mesmas não forem excessivamente caras; se forem avisadas pelos autores.

“Se um dos meus livros estiver no Facebook ou no YouTube e eu não disser nada às plataformas, ainda que me aborreça que lá esteja, elas não têm de fazer nada. O ónus acaba por ficar nos titulares de direito. Acabámos por ter muitos requisitos cumulativos para as plataformas, exigências que se forem cumpridas, ficamos na mesma, não há obrigatoriedade”, exemplifica Patrícia Akester (…)

O Conselho Europeu defende que a diretiva prevê regras harmonizadas que facilitam inclusive a exploração de obras que deixaram de ser comercializadas e que os autores de trabalhos incorporados numa publicação de imprensa tenham direito a uma parte da receita da editora. Contactada, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) disse não pretendia prestar qualquer declaração sobre o documento.».

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