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Post mortem Directiva Mercado Único Digital (leaked version): Investigadores, professores, alunos e instituições responsáveis pelo património cultural

Patricia Akester • fev. 18, 2019

Investigadores:

·Podem recorrer com mais facilidade a instrumentos inovadores de investigação de prospecção de textos e dados

·Mas apenas as entidades sem fins lucrativos de investigação científica e de conservação do património cultural podem fazer prospeccção de textos e dados, para efeitos de investigação científica

·A Directiva parte do princípio de que as entidades com fins lucrativos podem e devem obter licenças para fins de prospeccção de textos e dados junto dos titulares de direitos relevantes, bem como os investigadores não afiliados (cientistas independentes, start ups ou think-tanks, por exemplo).

·É provável que o artigo 3 coloque a União Europeia em desvantagem em sede de investigação. O Japão, por exemplo, permite a prospeção de textos e dados sem levar em conta o estatuto da entidade que a leva a cabo e não limita o escopo da excepção à investigação científica sem fins lucrativos. E nos EUA, as entidades com fins lucrativos têm recorrido à excepção «fair use» para jusitificar a execução de reproduções de conteúdos protegidos para fins de prospeccção de textos e dados (como sucedeu no caso Authors Guild v. Google ).

Professores e alunos:

·Podem fazer utilizações digitais e transnacionais no domínio da educação, para que possam tirar pleno partido das tecnologias digitais em todos os níveis de ensino

·Mas se os Estados Membros assim decidirem este privilégio podem perecer desde que acordos de licenciamento adequados às necessidades e especificidades dos estabelecimentos de ensino estiverem facilmente disponíveis no mercado

Instituições responsáveis pelo património cultural:

·Instituições como bibliotecas ou museus acessíveis ao público, arquivos, instituições responsáveis pelo património cinematográfico ou sonoro, podem fazer cópias de obras que façam permanentemente parte das suas colecções para efeitos de conservação, na medida necessária para tal

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