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Procura-se com urgência: políticas públicas para o Direito de Autor

Patricia Akester • nov. 01, 2022

Porque não há nada melhor que a leitura sobre a protecção do Direito de Autor e, consequentemente da Cultura, em pleno feriado, aqui vos deixo link à minha coluna de Novembro, no Dinheiro Vivo, Diário de Notícias, intitulada «Procura-se com urgência: políticas públicas para o Direito de Autor»


Aproveitando as capacidades tecnológicas disponíveis emergiram, nas últimas duas décadas, mercados digitais globais dedicados à comercialização e ao consumo de bens culturais (como obras literárias, musicais, audiovisuais, científicas e tecnológicas). Parte não insignificante desses bens culturais são europeus, representando (segundo o Instituto Europeu da Propriedade Intelectual) uma fonte crucial de rendimentos para a União Europeia. 

 

Tendo isso bem presente a Comissão Europeia decidiu, em 2015, consolidar a sua posição de liderança na economia digital através de várias medidas incluindo a criação de um mercado único digital assente, entre outras coisas, numa maior aproximação da legislação que protege os referidos bens culturais (isto é, o Direito de Autor) na União Europeia. Foi neste contexto que emergiu a Directiva Mercado Único Digital (UE) 2019/790 (DMU) que visa incentivar e estimular a criatividade, a produção de bens culturais e o investimento no processo criativo.

 

A 7 de Junho de 2021 terminou o prazo de implementação da DMU, data em que apenas 3 Estados Membros a tinham transposto integralmente e razão pela qual a Comissão Europeia abriu (a 26 de Julho) procedimentos de infracção contra 23 Estados Membros, incluindo Portugal.

 

O atraso na implementação era então imputado ao tardio fornecimento pela Comissão do guia para transposição do polémico artigo 17 e à pendência, no Tribunal de Justiça da União Europeia, de um processo que visava a eliminação dessa norma. Mas dia 26 de Abril deste ano todos estes elementos ficaram disponíveis, tendo deixado de haver motivo para não implementar primorosamente a DMU.

 

Ou seja, a partir dessa data o legislador português devia ter revisitado de forma incisiva, abrangente e transparente a Proposta de Lei 114/XIV/3ª (que havia sido apresentada pelo Governo em 2021). Com base nas referidas orientações da Comissão Europeia e do Tribunal do Luxemburgo bem como no feedback recebido em sede de discussão prévia com entidades de gestão colectiva e outras entidades nacionais, o legislador devia ter reformulado e aprovado o texto de 2021.

 

Tal não sucedeu. A DMU continua inexplicavelmente por implementar no plano doméstico. É sabido que o atraso na implementação acarreta sanções para o Estado português. Talvez não seja do conhecimento geral que a cada dia que passa sem que a DMU tenha sido alvo de transposição, múltiplas entidades auferem elevados proventos com a exploração de bens culturais alheios na Internet enquanto os «donos» dos direitos autorais respeitantes a esses bens culturais nada recebem - porque não dispõem, ainda, das ferramentas jurídicas adequadas à defesa dos seus direitos, ferramentas essas que se encontram precisamente previstas na DMU.

 

Nunca, como hoje, foi tão essencial ter políticas públicas e práticas legislativas efectivas e apropriadas para o Direito de Autor, já que estão em causa bens extremamente relevantes. Estes são temas que hoje interessam à generalidade da população, como mostrou a polémica e debate em redor da DMU.

 

As entidades públicas e os legisladores precisam, claramente, de um know how específico e global sobre este assunto, já que estamos a falar de realidades que não conhecem fronteiras. A necessidade de ter uma estratégia, pública e privada, para esta área é óbvia. Esta vai ser uma das áreas que mais depressa terá que se desenvolver e reforçar sob pena de vermos transformados em custos as enormes vantagens deste mundo novo aberto pela inovação tecnológica. 

 

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