Blog Post

SIC NOTÍCIAS MANHÃ - Conflito no Médio Oriente

Patricia Akester • nov. 07, 2023

Partilho intervenção na SIC Notícias, sob orientação de Marta Atalaya e de Guilherme Simões, que teve lugar na passada sexta feira, sobre o actual conflito no Médio Oriente, à luz do Direito Internacional, nomeadamente de Direito Internacional Humanitário.


O brutal ataque de dia 7 espoletou forte solidariedade para com Israel, para com um povo que já tanto sofreu ao longo da história, no âmbito de um sentimento global e inamovível. Essa solidariedade não pode traduzir-se, apontou há dias Karim A.A. Khan, Procurador do Tribunal Penal Internacional, «num cheque em branco». Sucede que nesta fase encontramos sinais de potenciais violações do Direito Internacional Humanitário dos dois lados. O TPI dirá, mais tarde, se assim é. Limitei-me, pois, a tecer considerações (que tentei que fossem claras e sucintas) sobre possíveis violações de Direito Internacional, nomeadamente de Direito Internacional Humanitário.


No que toca ao Hamas essas violações decorreram de um ataque dirigido contra a população civil e não contra objectivos militares, da tomada de reféns e do uso de escudos humanos. Outros crimes de guerra poderão ser

revelados com o tempo.


Quanto a Israel há sinais das seguintes violações em sede de Direito Internacional Humanitário:


Em primeiro lugar, o encerramento das rotas de acesso a Gaza (impedindo o fornecimento de água, alimentos e medicamentos) é proibido pelo DIH, que não permite que se utilize intencionalmente a fome de civis como método de guerra. Em regra, o busílis reside em provar o elemento mental (“intencionalmente”) mas neste caso o próprio Governo deu fortes indícios de intenção nesse sentido. Por exemplo o Ministro da Energia disse: «não haverá electricidade, nem água, nem combustível até que os reféns sejam libertados».


Em segundo lugar, no que toca aos ataques direccionados a bases do Hamas situados perto de alvos civis temos de ter em conta que o o princípio da distinção exige que as partes de um conflito armado distingam a todo o momento entre alvos civis e militares - sendo importante ressaltar que (i) a falha do adversário em observar este princípio não isenta Israel de o observar, (ii) o que a retaliação se dirigida contra alvos não delimitados, ou seja, incluindo a população civil viola o DIH.


O tema torna-se ainda mais complexo porque esses ataques também de ser examinado à luz do princípio da proporcionalidade que diz que os danos civis colaterais são desproporcionais e, portanto, proibidos se forem excessivos em relação à vantagem militar concreta e directa daí resultante. Cada caso é um caso.


Em terceiro lugar, os alertas à população civil para minimizar as vítimas e os danos civis, foram feitos em conformidade com a obrigação de tomar medidas de precaução, mas (i) deixam intacta a obrigação de não prejudicar a população civil (ii) os civis não devem ser obrigados a sair de suas casas pois a deslocação forçada viola o DIH e pode piorar as coisas, quando há poucas ou nenhumas opções de fuga para a população civil.


Por último, não encontro na acção militar israelita os elementos do crime de genocídio contra a população palestiniana. Tal crime implica a prática de actos intencionais destinados à destruição, total ou parcial, de um grupo nacional, étnico, rácico ou religioso. Ora os avisos no sentido da deslocação da população civil indicam que o exército israelita não tem tal intenção.


#hamasattackonisrael #Israel #selfdefense #GenevaConvention #RomeStatute #InternationalHumanitarianLaw

Share by: