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Putin: crimes e punição

Patricia Akester • mar. 25, 2022

Partilho um artigo meu hoje publicado no Diário de Notícias, página 22, intitulado «Putin: crimes e punição».


“Podem ser estabelecidos tribunais e magistrados, mas estes não funcionam sem xerifes e polícias” (Winston Churchill)

 

Perante as atrocidades inimagináveis cometidas diariamente contra o povo ucraniano por Putin - em nome do Estado Russo e a título individual - e a reacção blasé de Moscovo à recente decisão provisória do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), cumpre perguntar se a ordem internacional tem capacidade para travar e punir os impiedosos crimes em causa.

 

Crime e punição da Federação Russa

A Ucrânia tinha requerido ao TIJ (criado em 1945 para servir como órgão judicial primordial da ONU) que exercesse jurisdição no âmbito da Convenção de 1948 sobre a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, tendo aquele tribunal decidido (com 13 votos a favor e 2 votos contra emitidos pelo vice-presidente russo e por um juiz chinês) que a Rússia suspenderia “imediatamente as operações militares iniciadas a 24 de Fevereiro”.

Embora tenha apresentado por escrito os seus argumentos, a Rússia não só não esteve presente na audiência inicial que teve lugar em princípios de Março (ao contrário do que sucedeu após a invasão da Geórgia, em 2008, processo em que a Rússia participou activamente) como não cessou a agressão.

A verdade é que a decisão do TJI é vinculativa, não tendo, contudo, o tribunal meio de garantir a sua exequibilidade e não contando com o apoio do Conselho de Segurança da ONU (CSNU - órgão responsável pela manutenção da paz e segurança internacionais) dado o seu actual estado de paralisação.

Tal paralisação resulta da composição e do modo de funcionamento do CSNU. O Conselho foi estabelecido pela China, pelos EUA, pela França, pelo Reino Unido e pela USSR (P5), que se concederam o estatuto de membros permanentes e poder de veto - posicionando-se efectivamente acima da lei.  

Subiste um sistema que se compagina com a salvaguarda de interesses individuais do P5 e que, no caso da guerra em curso, permite que a Rússia bloqueie o CSNU enquanto chacina a Ucrânia com misseis que (com aparente indiscriminação) incidem sobre militares e, se assim calhar, sobre civis, médicos e jornalistas (grupos protegidos pela lei em tempos de guerra).

Este impasse pode ser anulado através da remoção da Rússia do Conselho. É certo que a Carta das Nações Unidas não prevê um mecanismo para retirar um membro permanente do CSNU. Todavia pode ser contestada (como bem aponta o Department of War Studies, Kings College London) a legitimidade da permanência da Rússia nesse órgão.

De facto, a Rússia apenas se mantém no P5 porque declarado o fim da União Soviética, em 1991, requereu à ONU que o assento permanente da USSR fosse por si herdado na qualidade de “Estado Contínuo”. Alegou, então, que representando a maior parte da USSR mantinha os direitos e as responsabilidades do antigo país - incluindo o referido assento.

Muitos Estados membros da ONU teriam gosto em ver a Rússia fora do CSNU e estariam, como tal, dispostos a questionar a dita legitimidade - não a China e possivelmente não o Reino Unido.

A China não tenderia a contrariar a tese em causa que pode vir a ter de invocar se Taiwan for alvo de anexação. E o Reino Unido (que se alicerça numa união política entre 4 países) sabe que se a Escócia alcançar a sua independência o argumento russo pode revestir utilidade para manutenção do assento permanente (pelos 3 países restantes, isto é, Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte).

Não obstante, considerando que a fragilidade da ONU tem residido na faculdade de o P5 afastar valores jurídicos e morais para tutela de interesses próprios (algo lamentavelmente patente no actual contexto bélico) caberia ao Reino Unido tomar uma posição ética, em harmonia, aliás, com as eloquentes palavras proferidas por Boris Johnson, há uns meros dias, aquando do encerramento do Congresso do Partido Conservador:

“se Putin conseguir derrotar a Ucrânia, o seu sucesso funcionará como luz verde para os autocratas no Médio Oriente e no Extremo Oriente. Este é um ponto de viragem para o mundo. É um momento de escolha. De opção entre a liberdade e a opressão” (The Guardian).

 

Crime e punição de Putin (e outros)

Quanto a Putin, faria sentido que fosse julgado perante o Tribunal Penal Internacional (TPI), criado que foi precisamente para impedir a impunidade de sujeitos individuais pela prática dos mais graves crimes internacionais (genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão).

Não sendo isso juridicamente possível porque a Rússia não é Estado Parte do TPI, há que notar que os perpetradores de crimes internacionais podem ainda ser julgados por tribunais ad hoc (como Nuremberga, pedra angular no combate a crimes contra a humanidade, Ruanda e Ex-Jugoslávia) e por tribunais nacionais em conformidade com o “princípio da jurisdição universal”.

Segundo este princípio (reconhecido por mais de centena e meia de países, incluindo Portugal, a nível internacional - Amnesty International), qualquer Estado pode julgar certos crimes graves, independentemente do local em que foram cometidos e da nacionalidade do infractor e da vítima.

Na prática a jurisdição universal encontra entraves, como a detenção dos infractores e a imunidade de que gozam, em certos países, líderes políticos, funcionários seniores e militares acusados de crimes internacionais. Ou seja, a curto prazo é difícil que Putin (e os seus acólitos) sejam levados a tribunal. A longo prazo não é impossível.

 

Conclusões

Apesar da absoluta indiferença de Moscovo em face da decisão preliminar do TIJ é cedo para redigir o obituário da ordem jurídica internacional. “Nem tudo está perdido” - como diz John Milton na célebre obra que relata, bem a propósito, a história da rebelião e da punição de Satanás.

No dia 24 de Março os aliados reunirão, sob a égide da NATO e da União Europeia, com a presença de Joe Biden, com vista à abordagem e à renovação do seu apoio à Ucrânia. Uma resposta robusta e coesa dos aliados à agressão russa pode (e deve) levar à limpeza, à reforma e à consolidação do sistema que Putin violou.

Isso exige, entre outras coisas, a reconfiguração do CSNU (cujas acções a tomar em caso de ameaça à paz, ruptura da paz e agressão não devem ser manobradas em função dos interesses dos seus membros) e a cessação e a punição assertivas das graves violações de direitos humanos que trucidam a Ucrânia e que chocam profundamente a consciência da humanidade.


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